O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem afirmou que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é um Direito Humano que possa ser encontrado na Convenção. O organismo europeu baseado em Estrasburgo pronunciou-se depois de um casal de lésbicas francesas ter pedido ao Tribunal para reinterpretar o artigo 12 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O artigo 12 diz assim: "Homens e mulheres em idade de casar têm o direito de casar e de fundar uma família". O Tribunal sustenta que, à luz desse artigo, excluem-se os casamentos entre dois homens ou duas mulheres. O artigo é baseado no contexto histórico dos anos 50 do século passado, quando a Convenção foi adoptada.O casamento tem de ser entendido na sua óptica tradicional, ou seja, como uma união entre duas pessoas de sexos diferentes.
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