É impossível atenuar o fenómeno do ‘bullying’ sem o reforço da autoridade do professor

A minha bisavó era professora; a minha avó também era, e a minha mãe é professora reformada. Eu fui criado em um ambiente de autoridade de direito do professor. Naquela altura, os problemas de bullying eram tratados pelo professor por delegação dos pais das crianças — o que não significa que todos os casos de bullying tenham sido, então, detectados.

Eu fui educado em um ambiente em que os pais diziam ao professor: “Se o meu filho se comportar mal, o senhor professor, por favor, trate do caso como melhor entender”. E eu eduquei os meus filhos da mesma maneira: quando um filho meu se queixava de que o professor lhe tinha pregado um estalo, eu dizia-lhe: “E tu não te portaste mal? Eu vou perguntar ao professor o que se passou, e se de facto te portaste mal, levas outra vez!”; acto contínuo, ele reconhecia que se tinha comportado mal.

Salvo raras excepções, os professores “à antiga portuguesa” não se “vingavam” nas crianças; e mesmo essas excepções eram convenientemente “tratadas” pela Direcção Escolar do Estado.

A partir do momento em que o Estado se meteu entre os pais das crianças e os professores, criando legislação avulsa, por um lado, e minando a autoridade dos professores, por outro lado, o bullying tornou-se em um problema insolúvel: não tenham a mínima dúvida!

Há que voltar a dar ao professor a autonomia e a autoridade de direito que só beneficiam as crianças. E, infelizmente, a outorga dessa autoridade de direito poderá implicar que se diga a alguns pais: “se você acha que o seu filho é inimputável e não admite que ele seja castigado na escola por mau comportamento, resta-lhe uma solução: eduque-o em casa!”



Fonte: perspectivas

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